Em vídeo nas redes sociais, Wladimir classificou a situação como 'humanitária' e 'complexa' e afirmou que irá tentar uma modulação dos efeitos da sentença.
O prefeito de Campos, Wladimir Garotinho, anunciou que irá a Brasília nesta semana em busca de alternativas para minimizar os impactos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que obriga a retirada de cerca de 1,3 mil servidores municipais do regime próprio de previdência (PreviCampos), determinando sua migração para o INSS. A medida atinge servidores admitidos sem concurso público após a Constituição de 1988.
A decisão do STF impacta diretamente a Lei Municipal nº 6.361/1997, sancionada pelo então prefeito Anthony Garotinho, que transformou vínculos celetistas em cargos estatutários. O Supremo, porém, entendeu que essa transformação foi inconstitucional, já que contrariava o disposto na Constituição Federal, que exige concurso público para ingresso no regime estatutário.
Em vídeo nas redes sociais, Wladimir classificou a situação como "humanitária" e "complexa" e afirmou que irá tentar uma modulação dos efeitos da sentença. Isso significa que buscará, junto às autoridades em Brasília, que os impactos da decisão sejam válidos apenas a partir de determinado marco temporal, de modo a evitar prejuízos imediatos aos servidores atingidos. (Veja aqui)
— A Prefeitura teria que devolver ao INSS todo o recurso que essa pessoa contribuiu ao longo dos anos para a PreviCampos. A gente vai tentar, na execução da sentença, uma modulação para que tenhamos o menor trauma possível — afirmou o prefeito.
A Prefeitura de Campos informou que ainda não foi notificada oficialmente, mas que já se prepara para o cumprimento da sentença, que não cabe mais recurso. Em nota oficial, o município declarou que a decisão poderá resultar na desaposentação de trabalhadores idosos e de pensionistas, o que afetaria severamente a vida de dezenas de famílias.
A medida é resultado de uma ação proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em 2007. A Justiça determinou o desfazimento de todos os atos administrativos baseados na lei municipal, incluindo o pagamento de aposentadorias e pensões vinculadas ao regime próprio de previdência.
A Prefeitura reforça que os servidores que ingressaram entre outubro de 1983 e outubro de 1988, sem concurso público, não podem ser considerados efetivos no Regime Próprio de Previdência Social, conforme entendimento firmado pelo STF.