O juiz Leonardo Cajueiro determinou que os resultados fossem retirados de todos os meios de comunicação e das redes sociais de Madeleine em um prazo máximo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia.
A Justiça Eleitoral, por meio do juiz Leonardo Cajueiro, da 76ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes, determinou a suspensão de uma pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Iguape e divulgada pela candidata a prefeita, Delegada Madeleine. A decisão foi tomada em resposta a uma liminar solicitada pela coligação do candidato Wladimir Garotinho, que alegou irregularidades na pesquisa, infringindo a Lei 9504/97 e a Resolução TSE n.º 23600/2024.
Os resultados da pesquisa, que sugeriam a possibilidade de um segundo turno nas eleições, geraram controvérsias e levantaram questionamentos sobre sua validade. O juiz Cajueiro determinou que os resultados fossem retirados de todos os veículos de comunicação e das redes sociais de Madeleine em um prazo máximo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia.
Na análise do caso, Cajueiro destacou indícios de abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação, sublinhando a gravidade da situação dada a proximidade das eleições. Em sua decisão, o magistrado ressaltou a "aparência de bom direito", apontando que os resultados foram divulgados antes da coleta dos dados. Ele também criticou a discrepância nas margens de erro apresentadas: a pesquisa RJ-02637/2024 indicava uma margem de erro de 4,9%, enquanto a metodologia informada ao TSE sugeria apenas 3,1%.
Cajueiro enfatizou a urgência da medida, considerando o impacto potencial que uma pesquisa com tais falhas poderia ter no pleito eleitoral. Com essa decisão, a Justiça Eleitoral busca garantir a lisura e a transparência do processo eleitoral em Campos dos Goytacazes, fundamental para a manutenção da confiança da população nas instituições democráticas.