A coligação argumentou que o boneco poderia causar desequilíbrio na disputa eleitoral, solicitando não apenas a remoção do personagem, mas também a aplicação de multa.
O juiz Márcio Roberto da Costa, da 75ª Zona Eleitoral, negou o pedido de liminar apresentado pela Coligação da delegada, que buscava retirar do ar o mascote Wladinho, utilizado pelo candidato Wladimir Garotinho. A coligação argumentou que o boneco poderia causar desequilíbrio na disputa eleitoral, solicitando não apenas a remoção do personagem, mas também a aplicação de multa.
Em sua decisão, o magistrado seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral, que recomendou o indeferimento da ação. O juiz destacou que não foram encontradas ilegalidades na prática da propaganda corpo a corpo com o mascote.
De acordo com a análise judicial, para a concessão de tutela de urgência é necessário apresentar evidências que comprovem a probabilidade do direito e o risco de dano ao resultado do processo. No caso, o juiz concluiu que "ausentes os requisitos legais" para tal medida.
"O entendimento do Ministério Público Eleitoral é claro: não houve a utilização de bem público ou de uso comum para a prática de propaganda eleitoral. O que se verifica é a realização de propaganda corpo a corpo, prática permitida pela legislação", declarou o magistrado. Ele enfatizou que a utilização do boneco Wladinho, que é móvel e de tamanho pequeno, não se enquadra nas restrições previstas na legislação eleitoral, especificamente no artigo 37 da Lei n.º 9.504/97.
A decisão reitera o princípio da liberdade de propaganda, que deve ser garantido a todos os candidatos. Assim, o pedido da Coligação da delegada foi indeferido, permitindo a continuidade das atividades de campanha de Wladimir Garotinho com seu mascote.
A decisão traz à tona a importância do equilíbrio nas disputas eleitorais e a interpretação das normas que regulam a propaganda, reforçando que todos os candidatos têm o direito de usar ferramentas criativas para engajar o eleitorado.