A decisão foi tomada em resposta a três consultas formuladas ao TSE sobre o caso do Prefeito Itinerante, estabelecendo que um prefeito que tenha exercido dois mandatos e se desvinculado para exercer mandato no legislativo não pode se candidatar a nova eleição para prefeito em nenhum município.
Nesta terça-feira (18), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proferiu decisão unânime reafirmando a inelegibilidade de Carla Machado para concorrer à Prefeitura de Campos.
A decisão foi tomada em resposta a três consultas formuladas ao TSE sobre o caso do Prefeito Itinerante, estabelecendo que um prefeito que tenha exercido dois mandatos e se desvinculado para exercer mandato no legislativo não pode se candidatar a nova eleição para prefeito em nenhum município.
O TSE foi categórico ao firmar entendimento de que a interrupção do mandato não altera a inelegibilidade, o que foi aplicado não só ao caso de Carla Machado, mas também a outras duas consultas similares julgadas nesta terça.