Campos dos Goytacazes ICMS Ecológico

Campos segue em evolução no Ranking Geral do ICMS Ecológico

Em 2022, o município ocupava a 29ª posição entre as 92 cidades do estado do Rio de Janeiro. Em 2023, subiu para a 17ª colocação e, em 2024, já ocupa o 13º lugar

Por Redação

10/06/2024 às 13:25:45 - Atualizado há
Foto: Divulgação
Durante a abertura da Semana Nacional do Meio Ambiente, realizada na última terça-feira (3) no Centro de Educação Ambiental Prata Tavares (CEA), o prefeito Wladimir Garotinho apresentou o Ranking Geral do Imposto sobre Circulação e Mercadorias e Serviços (ICMS) Ecológico e mostra o quanto Campos está em constante evolução. Em 2022, o município ocupava a 29ª posição entre as 92 cidades do estado do Rio de Janeiro. Em 2023, subiu para a 17ª colocação e, em 2024, já ocupa o 13º lugar. A apuração é sempre do ano anterior, de acordo com o montante do ICMS apurado a cada mês.

De acordo com o subsecretário de Meio Ambiente, René Justen, o município, através de políticas públicas voltadas para o meio ambiente, aprimora cada vez mais o ICMS Ecológico. "Há cerca de seis anos, nem todos os municípios do estado participavam do ICMS Ecológico. Agora, os 92 dividem os recursos advindos do próprio ICMS que é repassado pelo Governo do Estado. Por isso seguimos trabalhando cada vez mais para melhorar os índices, manter a pontuação alta e trazer mais recursos para Campos", disse René, informando que nos últimos três anos, Campos já recebeu pouco mais de R$ 14 milhões de ICMS Ecológico.

Segundo o subsecretário, o Estado transfere 25% do ICMS para o município e, desse percentual, são tirados os 2,5% para ser dividido para os 92 municípios, dentro de metodologia específica definindo os critérios ambientais através de índices de compensação ambiental. "Há de ressaltar que os projetos do Parque Ecológico Urbano e Vias Verdes serão fundamentais para garantir uma cidade sustentável fundamentada no conceito de melhoria da qualidade vida das áreas urbanas", afirmou.

ICMS ECOLÓGICO

Em 2007, foi criado o ICMS Ecológico, através da Lei Estadual nº 5.100, e instituído em 2009, que incluiu o Critério de Conservação Ambiental na divisão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e serviços (ICMS) aos municípios do estado do Rio de Janeiro. Os recursos advindos do ICMS Ecológico têm como objetivo oportunizar os municípios na estruturação e na solução de seus problemas ambientais, valorizando o uso de seu território, no caso de unidades de conservação da natureza e mananciais de abastecimento, além de recompensar os municípios pelos investimentos na área de saneamento.

*Secom
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